1 -A sociedade obriga-se:
a)Pela assinatura de dois membros executivos do conselho de administração;
b)Pela assinatura do presidente da comissão executiva, dentro dos limites delegados pelo conselho;
c)Pela assinatura de um dos administradores executivos e de um director ou mandatário, no âmbito dos poderes que lhe tenham sido conferidos.
2 -Em assuntos de mero expediente basta a assinatura de um administrador executivo.
3 -O conselho de administração pode deliberar que certos documentos da sociedade sejam assinados por processos mecânicos ou chancela.