1 -Em complemento das actividades que constituem o seu objecto, a sociedade poderá realizar as seguintes actividades:
a)Exploração comercial, directa ou indirecta, de estabelecimentos comerciais, escritórios, salas de exposição, máquinas de venda de produtos e serviços de publicidade aposta nas instalações ou no material circulante;
b)Prestação de serviços, nomeadamente de consultadoria e de apoio técnico;
c)Transferência de tecnologia e de know-how.
d)(Revogada.)
e)(Revogada.)
2 -A sociedade poderá, para o desenvolvimento das actividades referidas no n.º 1, constituir empresas ou tomar participações noutras sociedades.