Artigo 7.º
Acções
Redação registada como em vigor em 26/09/2001.
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1 - O capital social é representado por 1000000 de acções ordinárias de (euro) 5 cada.
2 - As acções são escriturais, ficando sujeitas ao regime das acções nominativas.
3 - Haverá títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
4 - As despesas com o desdobramento dos títulos correrão por conta dos accionistas que o requeiram.