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Artigo 7.ºAcções

AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/10/2008
1 -O capital social é representado por 1 500 000 acções ordinárias de (euro) 5 cada.
2 -As acções são obrigatoriamente escriturais e nominativas.
3 -Há títulos de 1, 5, 50, 100 e 1000 acções, podendo o conselho de administração emitir certificados provisórios ou definitivos representativos de qualquer número de acções.
4 -As despesas com o desdobramento dos títulos correm por conta dos accionistas que o requeiram.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 01/10/2008

Decreto-Lei n.º 192/2008 - 1.ª Série(01/10/2008)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 26/09/2001 a 30/09/2008

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/12/1998 a 25/09/2001

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