O conselho de administração da MP não poderá deliberar qualquer dos assuntos a seguir mencionados sem o acordo do accionista Estado:
a) Alienação, oneração ou locação de activos corpóreos, incorpóreos e financeiros, bem como a realização de operações que impliquem o financiamento a terceiros, ou endividamento da MP de montante igual ou superior a 5% da situação líquida desta, tal como constar do último balanço devidamente aprovado;
b) Participação da Metro do Porto, S. A., no capital de outras sociedades, em agrupamentos complementares de empresas e a celebração de contratos de consórcio e de quaisquer outros acordos ou contratos de cooperação e de associação em participação;
c) Vinculação em qualquer acto ou contrato cujo impacte financeiro global para a MP seja superior a 5% dos capitais próprios desta.
d) Constituição e destituição de comissão executiva e fixação do respectivo âmbito da delegação de poderes.