1 - A todos os accionistas da MP, assim como aos seus representantes devidamente credenciados, é garantido:
a) Acesso à informação financeira, contabilística, bancária, respeitante a balanços, contas, registos e negócios sociais da MP, incluindo a consulta, no local da sede social, dos livros e documentos da sociedade;
b) Acesso à informação sobre os negócios sociais, estrutura, contas, balanços, planos, orçamentos e relatórios, respeitantes a sociedades ou empresas participadas e ou dominadas pela MP, incluindo a consulta, no local da sede social, dos livros e documentos destas sociedades ou empresas.
2 - O exercício pelos sócios das prerrogativas aqui previstas terá de ser precedido de pedido escrito fundamentado dirigido ao presidente do conselho de administração do MP com a antecedência de oito dias úteis, pedido que só poderá ser recusado em caso de manifesta falta de motivos ou em caso de fundado receio de prejuízo das actividades sociais.