1 - A Metro do Porto, S. A., assegurará, mantendo os actuais níveis de oferta, a realização de transportes alternativos durante a fase de construção e implementação do sistema até à entrada em funcionamento deste.
2 - Para este efeito, a Metro do Porto, S. A., deve:
a) Contratar com a Caminhos de Ferro Portugueses, E. P. (adiante designada por CP), através de cessão de exploração ou através de prestação de serviços, a realização de transporte ferroviário de passageiros, enquanto a realização dos trabalhos de construção do sistema permita o transporte ferroviário nas linhas antes afectas à CP;
b) Contratar com a Rede Ferroviária Nacional, REFER, E. P. (adiante designada por REFER), a prestação de serviços de gestão da infra-estrutura ferroviária e a realização das adaptações necessárias a esta, enquanto perdurarem os serviços alternativos de transporte ferroviário mencionados na alínea a);
c) Garantir a realização de serviços de transporte rodoviário de passageiros.