1 -A informação e a orientação para a qualificação e o emprego visam facilitar a articulação entre a orientação escolar e profissional, a inserção em percursos de aprendizagem e de trabalho e contribuir para aumentar a eficiência do investimento em educação e formação profissional, respondendo às expectativas e necessidades de desenvolvimento dos indivíduos e das empresas.
2 -No âmbito da informação e orientação para a qualificação e o emprego, deve ser disponibilizada informação específica relevante para a decisão por parte das organizações e dos indivíduos, no que respeita à satisfação das suas necessidades, nomeadamente informação sobre oferta de formação profissional e de emprego.
3 -A informação e orientação para a qualificação e o emprego são desenvolvidas pelos serviços públicos de emprego e formação, centros especializados em qualificação de adultos, serviços de psicologia e orientação dos estabelecimentos de ensino e outras entidades que desenvolvam atividades de informação reconhecidas pelo Estado.
4 -No âmbito da informação e orientação para a qualificação e o emprego, compete à Agência Nacional para a Qualificação, I. P., promover a partilha de instrumentos técnicos produzidos no âmbito das actividades de informação e orientação para a qualificação e o emprego, dinamizar acções de formação conjuntas para os profissionais de orientação, bem como proporcionar a divulgação de diagnósticos de base territorial e sectorial de suporte a estas actividades.
5 -A informação e orientação para a qualificação e o emprego são reguladas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional.