1 -São objectivos do Sistema Nacional de Qualificações, nomeadamente:
a)Promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população;
b)Elevar a formação de base da população activa, possibilitando a sua progressão escolar e profissional;
c)Garantir que os cursos profissionalizantes de jovens confiram a dupla certificação, escolar e profissional;
d)Estruturar uma oferta relevante de formação inicial e contínua, ajustada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, tendo por base as necessidades actuais e emergentes das empresas e dos sectores económicos;
e)Promover uma oferta formativa diversificada, no contexto da promoção da aprendizagem ao longo da vida, geradora de qualificações baseadas em competências e resultados de aprendizagem;
f)Desenvolver as competências necessárias ao desenvolvimento dos indivíduos, à promoção da coesão social e ao exercício dos direitos de cidadania;
g)Reforçar e consolidar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
h)Promover a efectividade do direito individual dos trabalhadores à formação anual certificada;
i)Promover a qualificação e integração socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção;
j)Promover a coerência, a transparência e a comparabilidade das qualificações a nível nacional e internacional;
k)Promover a inclusão, por via das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, das pessoas com deficiência ou incapacidade;
l)Assegurar a informação e orientação escolar e profissional e a articulação e gestão partilhada dos respectivos recursos e instrumentos;
m)Promover a eficácia e eficiência do ensino e formação profissionais, nomeadamente através da antecipação de necessidades de qualificação e de mecanismos que concorrem para a garantia da qualidade;
n)Garantir a gestão de financiamento público orientada para as prioridades das políticas de educação e formação profissional;
o)Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso às profissões, bem como para a empregabilidade e para o empreendedorismo com superação das discriminações de género.
2 -Os objectivos do Sistema Nacional de Qualificações são promovidos com a participação dos parceiros sociais em vários níveis, nos termos do presente decreto-lei.