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Artigo 14.ºLegislação complementar

RevogadoVigente desde: 06/08/2009
A importação, exportação e reexportação pelas empresas privadas, de produtos acabados e semiacabados, matérias-primas, bens militares e tecnologias associadas, no âmbito do n.º 5 do artigo 4.º do presente diploma, está sujeita à obtenção da documentação exigível nos termos do Decreto-Lei n.º 371/80, de 11 de Setembro.

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