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Artigo 9.ºCaducidade e renúncia da autorização

RevogadoVigente desde: 06/08/2009
1 -A autorização caduca se a constituição da empresa não se realizar no prazo de 3 meses ou a empresa não iniciar a sua actividade no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação do despacho de autorização.
2 -As empresas podem renunciar expressamente à autorização, sem prejuízo das relações contratuais e comerciais que hajam entretanto estabelecido.

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Revogado desde 06/08/2009