1 -A autorização caduca se a constituição da empresa não se realizar no prazo de 3 meses ou a empresa não iniciar a sua actividade no prazo de 12 meses contados a partir da data da publicação do despacho de autorização.
2 -As empresas podem renunciar expressamente à autorização, sem prejuízo das relações contratuais e comerciais que hajam entretanto estabelecido.