A alçada dos tribunais tributários corresponde àquela que se encontra estabelecida no Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Artigo 105.º — Alçadas
AlteradoVersão 3Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Alterado
Em vigor de 31/12/2014 a 25/02/2021
Lei n.º 82-B/2014 - 1.ª Série(31/12/2014)
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