Artigo 105.º
Alçadas
Redação registada como em vigor em 17/12/1998.
Esta redação foi substituída em 31/12/2014. Ver a versão consolidada
A lei fixará as alçadas dos tribunais tributários, sem prejuízo da possibilidade de recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, em caso de este visar a uniformização das decisões sobre idêntica questão de direito.