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Artigo 13.ºAplicação da lei tributária no espaço

Vigente desde: 17/12/1998
1 -Sem prejuízo de convenções internacionais de que Portugal seja parte e salvo disposição legal em sentido contrário, as normas tributárias aplicam-se aos factos que ocorram no território nacional.
2 -A tributação pessoal abrange ainda todos os rendimentos obtidos pelo sujeito passivo com domicílio, sede ou direcção efectiva em território português, independentemente do local onde sejam obtidos.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/1998