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Artigo 20.ºSubstituição tributária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
1 -A substituição tributária verifica-se quando, por imposição da lei, a prestação tributária for exigida a pessoa diferente do contribuinte.
2 -A substituição tributária é efetivada, designadamente, através do mecanismo de retenção na fonte do imposto devido.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1998 a 25/02/2021

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