- 1 -A substituição tributária verifica-se quando, por imposição da lei, a prestação tributária for exigida a pessoa diferente do contribuinte.
- 2 -A substituição tributária é efetivada, designadamente, através do mecanismo de retenção na fonte do imposto devido.
Artigo 20.º — Substituição tributária
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
Original