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Artigo 25.ºResponsabilidade do titular de estabelecimento individual de responsabilidade limitada

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
1 -Pelas dívidas tributárias do estabelecimento individual de responsabilidade limitada respondem apenas os bens a este afetos.
2 -Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, em caso de insolvência do estabelecimento individual de responsabilidade limitada por causa relacionada com a atividade do seu titular, responderão todos os seus bens, salvo se ele provar que o princípio da separação patrimonial foi devidamente observado na sua gestão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1998 a 25/02/2021

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