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Artigo 31.ºObrigações dos sujeitos passivos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
1 -Constitui obrigação principal do sujeito passivo efectuar o pagamento da dívida tributária.
2 -São obrigações acessórias do sujeito passivo, designadamente, as que visam possibilitar o apuramento da obrigação de imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2021

Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1998 a 25/02/2021

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