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Artigo 30.ºObjecto da relação jurídica tributária

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2010
1 -Integram a relação jurídica tributária:
a)O crédito e a dívida tributários;
b)O direito a prestações acessórias de qualquer natureza e o correspondente dever ou sujeição;
c)O direito à dedução, reembolso ou restituição do imposto;
d)O direito a juros compensatórios;
e)O direito a juros indemnizatórios.
2 -O crédito tributário é indisponível, só podendo fixar-se condições para a sua redução ou extinção com respeito pelo princípio da igualdade e da legalidade tributária.
3 -O disposto no número anterior prevalece sobre qualquer legislação especial.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2010

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1998 a 30/12/2010

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