- 1 -Constitui obrigação principal do sujeito passivo efectuar o pagamento da dívida tributária.
- 2 -São obrigações acessórias do sujeito passivo, designadamente, as que visam possibilitar o apuramento da obrigação de imposto, nomeadamente a apresentação de declarações, a exibição de documentos fiscalmente relevantes, incluindo a contabilidade ou escrita, e a prestação de informações.
Artigo 31.º — Obrigações dos sujeitos passivos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/02/2021
Lei n.º 7/2021 - 1.ª Série(26/02/2021)
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