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Artigo 62.ºDelegação de poderes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2010
1 -Salvo nos casos previstos na lei, os órgãos da administração tributária podem delegar a competência do procedimento.
2 -A competência referida no número anterior pode ser subdelegada, com autorização do delegante, salvo nos casos em que a lei o proíba.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2010

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/12/1998 a 30/12/2010

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