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Artigo 85.ºAvaliação indirecta

Vigente desde: 17/12/1998
1 -A avaliação indirecta é subsidiária da avaliação directa.
2 -À avaliação indirecta aplicam-se, sempre que possível e a lei não prescrever em sentido diferente, as regras da avaliação directa.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/12/1998