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Artigo 10.ºConceito e objectivo

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -Designa-se por alojamento em agregado familiar a colocação dos alunos em famílias sob a responsabilidade destas.
2 -O alojamento em agregado familiar constitui uma alternativa ao transporte escolar, sempre que a organização deste não seja aconselhável ou possível por razões financeiras, técnicas ou pedagógicas.
3 -O CCASE deve atestar que o alojamento reúne condições adequadas para alojar o aluno.

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Versão 1

Revogado desde 04/02/2019