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Artigo 11.ºSelecção dos candidatos

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
1 -A atribuição de alojamento em agregado familiar compete à câmara municipal, mediante prévia selecção dos candidatos no âmbito do CCASE.
2 -Os delegados escolares actuarão nesta matéria, sempre que possível, de acordo com as orientações estabelecidas para os alunos do ensino preparatório.
3 -Todo o aluno alojado por integração em famílias terá um processo individual, arquivado na câmara municipal, do qual será remetida cópia à respectiva delegação escolar e de que farão parte todos os elementos que tiverem servido de base à análise da sua situação, nomeadamente:
a)Ficha de inscrição para alojamento;
b)Fotocópia do boletim para a concessão do subsídio de estudo;
c)Atestado médico comprovativo de que o aluno não possui doenças infecto-contagiosas ou outras desaconselháveis à sua integração em agregado familiar;
d)Termo de responsabilidade da família alojadora.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019