1 -Com carácter consultivo, existirá junto de cada câmara municipal um conselho consultivo de acção social escolar (CCASE).
2 -O CCASE será composto por:
a)Presidente da câmara municipal, ou o substituto por ele designado, que convocará e presidirá às reuniões;
b)Delegado escolar;
c)2 docentes, sendo um indicado pelo presidente da câmara municipal e outro pelo delegado escolar.
3 -No caso em que na área de jurisdição do município exista mais de um delegado escolar, todos terão assento no CCASE.