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Artigo 3.ºCompetência do conselho consultivo de acção social escolar

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
Compete ao CCASE:
a) Analisar os elementos apresentados pelos estabelecimentos de ensino através dos delegados escolares e sistematizá-los;
b) Colaborar com a câmara municipal na elaboração dos planos das acções incluídas no âmbito do presente diploma;
c) Pronunciar-se sobre todas as questões referentes a refeitórios, alojamento em agregado familiar e auxílios económicos.

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Versão 1

Revogado desde 04/02/2019