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Artigo 20.ºTransferência do património

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
O património, incluindo os equipamentos afectos aos refeitórios escolares de que trata este diploma, é transferido para o respectivo município, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 77/84, bem como os rendimentos dos fundos instituídos a seu favor e quaisquer donativos que lhes hajam sido feitos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019