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Artigo 21.ºTransferências de verbas

RevogadoVigente desde: 04/02/2019
A parcela a transferir para fazer face aos custos dos refeitórios, do alojamento em agregado familiar e dos auxílios económicos será anualmente integrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 04/02/2019