Saltar para o conteudo principal

Artigo 5.ºTipo de organização interna

RevogadoVersão 5Vigente desde: 16/02/2018
a)Nas áreas relativas à gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, à auditoria e inspeção, aos assuntos jurídicos, à documentação e arquivos, às relações públicas e ao apoio ao Conselho de Ministros, ao planeamento e avaliação, à publicação dos diplomas do Governo e à comunicação social e sociedade de informação, o modelo de estrutura hierarquizada;
b)Nas demais áreas, o modelo de estrutura matricial.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 5

Vigente desde: 16/02/2018

Alterado

Versão 4

Vigente desde: 06/12/2017

Até: 16/02/2018

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 06/02/2015

Até: 06/12/2017

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 21/03/2013

Até: 06/02/2015

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 16/01/2012

Até: 21/03/2013