Artigo 9.º
Critérios de selecção de pessoal
Redação registada como em vigor em 06/12/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da SG:
a) O desempenho de funções na Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, com excepção das áreas de apoio jurídico-contencioso e de gestão administrativa e financeira do Fundo de Fomento Cultural;
b) (Revogada).