Saltar para o conteúdo principal

Artigo 187.ºPrazo em caso de omissão

Vigente desde: 07/01/2015
As reclamações e recursos contra a omissão ilegal de atos administrativos podem ser apresentados no prazo de um ano.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2015