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Artigo 50.ºExtinção da delegação ou subdelegação

Vigente desde: 07/01/2015
A delegação e a subdelegação de poderes extinguem-se:
a) Por anulação ou revogação do ato de delegação ou subdelegação;
b) Por caducidade, resultante de se terem esgotado os seus efeitos ou da mudança dos titulares dos órgãos delegante ou delegado, subdelegante ou subdelegado.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/01/2015