Artigo 1.º
Objeto e âmbito territorial
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
Esta redação foi substituída em 14/11/2024. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, que tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, para as situações de prejuízos reportados até 200 mil euros, causados por situações adversas reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.