O presente decreto-lei aprova o Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, que tem como objetivo a recuperação dos ativos empresariais danificados, total ou parcialmente, em resultado de situações adversas reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.
Artigo 1.º — Objeto e âmbito territorial
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2024
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2024
Decreto-Lei n.º 88/2024 - 1.ª Série(14/11/2024)
Alterado