Artigo 14.º
Enquadramento europeu de auxílios de Estado
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
Esta redação foi substituída em 14/11/2024. Ver a versão consolidada
O presente decreto-lei respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do:
a) Artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que define os auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais;
b) Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis.