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Artigo 14.ºEnquadramento europeu de auxílios de Estado

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2024
O presente decreto-lei respeita o regime de auxílios de Estado, ao abrigo do:
a) Artigo 50.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que define os auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais;
b) Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, na sua redação atual, relativo aos auxílios de minimis.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2024

Decreto-Lei n.º 88/2024 - 1.ª Série(14/11/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2023 a 13/11/2024

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