As condições dos apoios previstos no presente decreto-lei são objeto de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das quais resultarão os respetivos apoios.
Artigo 15.º-A — Regulamentação
AditadoVigente desde: 19/11/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/11/2024
Decreto-Lei n.º 88/2024 - 1.ª Série(14/11/2024)