São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com exceção dos projetos referidos no n.º 3 do artigo 1.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).
Artigo 4.º — Âmbito setorial
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Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/11/2024
Decreto-Lei n.º 88/2024 - 1.ª Série(14/11/2024)
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