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Artigo 3.ºTipologias de operação

Vigente desde: 11/01/2023
São suscetíveis de apoio ao restabelecimento da atividade económica os projetos de investimento destinados a repor, total ou parcialmente, as capacidades produtivas diretamente afetadas por situações adversas, como tal reconhecidas por resolução do Conselho de Ministros.

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Em vigor desde 11/01/2023