Artigo 7.º
Critérios de elegibilidade dos projetos
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
Esta redação foi substituída em 14/11/2024. Ver a versão consolidada
1 - Constituem critérios de elegibilidade dos projetos:
a) Ter uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa;
b) Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento.
2 - Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) respetiva ou a entidade responsável pelo instrumento de financiamento aplicável ao apoio em causa pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de seis meses.