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Artigo 7.ºCritérios de elegibilidade dos projetos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/11/2024
1 -Constituem critérios de elegibilidade dos projetos:
a)Ter uma duração máxima de 18 meses do período de investimento, contados a partir da data da primeira despesa;
b)Iniciar a execução no prazo máximo de seis meses, após a comunicação da decisão de financiamento.
2 -Quando o período previsto na alínea a) do número anterior se revele insuficiente para a conclusão da execução do projeto, a comissão de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) territorialmente competente ou a entidade responsável pelo instrumento de financiamento aplicável ao apoio em causa pode autorizar a execução do mesmo num prazo adicional de 12 meses.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/11/2024

Decreto-Lei n.º 88/2024 - 1.ª Série(14/11/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/2023 a 13/11/2024

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