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Artigo 13.ºValidação inicial

Vigente desde: 05/01/2024
1 -O processo de validação inicial constitui pré-requisito ao registo do projeto de carbono.
2 -A validação inicial tem como objetivo avaliar a conformidade do projeto com a metodologia de carbono aplicável, incluindo a avaliação da razoabilidade das declarações sobre o resultado das atividades do projeto e o cálculo das emissões reduzidas ou do carbono sequestrado, cálculo ex ante, estimadas pelo promotor do projeto, caso aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024