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Artigo 15.ºVerificação

Vigente desde: 05/01/2024
1 -Os projetos de carbono são sujeitos a um processo de verificação periódico.
2 -O processo referido no número anterior visa a verificação da efetiva redução de emissões de GEE ou do sequestro de carbono pelo projeto, tendo por referência a metodologia aplicável e o plano e relatório de monitorização, previstos no artigo seguinte, e demais informação relevante.

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Em vigor desde 05/01/2024