1 -A prestação de falsas informações ou a ocorrência de algum incumprimento no desenvolvimento do projeto por parte de qualquer agente de mercado pode dar origem às seguintes penalizações:
a)Suspensão do agente da plataforma;
b)Congelamento dos créditos existentes nas contas de que seja titular e posterior reversão para a bolsa de garantia;
c)Inibição de participação no mercado por um período de cinco anos.
2 -O incumprimento dos requisitos, a que os agentes de mercado estão sujeitos, relativos à compensação de reversões intencionais, é penalizado num montante equivalente ao dobro do preço médio dos créditos do mercado voluntário de carbono, no ano civil anterior, por cada crédito que tenha sido transacionado e não reposto.
3 -O montante a que se refere o número anterior reverte para o Fundo Ambiental.
4 -Compete à APA, I. P., proceder à emissão da nota de liquidação no valor da respetiva penalização e ao seu envio ao agente de mercado.
5 -O operador dispõe de 90 dias, contados a partir da emissão da nota de liquidação, para efetuar o respetivo pagamento, sob pena de incorrer em juros de mora à taxa legal aplicável.