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Artigo 25.ºProjetos de demonstração e desenvolvimento do mercado voluntário de carbono

Vigente desde: 05/01/2024
1 -Com vista a desenvolver o mercado voluntário de carbono, a APA, I. P., deve incentivar projetos de demonstração com outras entidades públicas ou privadas.
2 -Os projetos referidos no número anterior podem ser promovidos por qualquer entidade pública ou privada em devida articulação com a APA, I. P., no caso dos projetos de demonstração na área do sequestro florestal, também com o ICNF, I. P., e, no caso de projetos de demonstração na área do sequestro carbono azul, em articulação com a DGRM e a Direção-Geral de Política do Mar.
3 -A APA, I. P., e outras entidades públicas, em articulação com aquela, promovem ações de informação e capacitação para o mercado voluntário de carbono, incluindo ações de formação dos agentes de mercado, podendo para o efeito articular com outras entidades privadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2024