Artigo 1.º
(Natureza)
Redação registada como em vigor em 27/07/1990.
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1 - As Casas do Povo são pessoas colectivas de utilidade pública, de base associativa, constituídas por tempo indeterminado com o objectivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural.
2 - (Revogado).