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Artigo 1.º(Natureza)

AlteradoVersão 3Vigente desde: 14/06/2021
1 -As Casas do Povo são associações constituídas por tempo indeterminado com o objetivo de promover o desenvolvimento e o bem-estar das comunidades, especialmente as do meio rural.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 14/06/2021

Lei n.º 36/2021 - 1.ª Série(14/06/2021)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 27/07/1990 a 13/06/2021

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1982 a 26/07/1990

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