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Artigo 10.º(Número mínimo de sócios)

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/07/1990
1 -O número mínimo de sócios de uma Casa do Povo é de 50.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/07/1990

Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/01/1982 a 26/07/1990

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