Artigo 10.º
(Número mínimo de sócios)
Redação registada como em vigor em 11/01/1982.
Esta redação foi substituída em 27/07/1990. Ver a versão consolidada
1 - O número mínimo de sócios de uma Casa do Povo é de 50.
2 - Quando o número de sócios de uma Casa do Povo for, por um período superior a 6 meses, inferior ao número mínimo fixado, a Junta proporá ao Ministro dos Assuntos Sociais a sua extinção, podendo também propor a sua transformação em delegação de outra.