- 1 -A assembleia geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
- 2 -Os trabalhos da assembleia geral são dirigidos por uma mesa, constituída por 1 presidente e 2 secretários, eleitos pela assembleia.
- 3 -As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa, por sua iniciativa ou a pedido da direcção, ou a requerimento do número de sócios previsto nos estatutos.
- 4 -Se o presidente da mesa não convocar a assembleia geral nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer sócio é lícito efectuar a convocação.
- 5 -(Revogado).
- 6 -(Revogado).
Artigo 12.º — (Assembleia geral)
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/08/1990
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/08/1990
Decreto-Lei n.º 246/90 - 1.ª Série(27/07/1990)
Original